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18 de Abril de 2024
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    Quando o empregado pode dar justa causa no patrão?

    Publicado por Nayara Marques
    há 2 anos

    Foi publicado em 24/11/2021, acórdão proferido pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo que converteu o pedido de demissão de um empregado em rescisão indireta, por entender que o pagamento de salário inferior ao piso normativo é ofensa grave ao contrato de trabalho.

    Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de todas as verbas rescisórias que o empregado deveria receber se fosse demitido, quais sejam, aviso prévio indenizado, indenização de 40% sobre o FGTS, liberação de guias para levantamento do seguro desemprego e FGTS, férias proporcionais acrescidas de ⅓; férias vencidas acrescidas de ⅓ e 13º salário.

    Isso aconteceu porque a lei trabalhista também permite que o empregado "aplique justa causa no patrão". É a RESCISÃO INDIRETA.

    Apesar de menos falada, a rescisão indireta é um direito do empregado previsto no art. 483, CLT e pode ser aplicada, por exemplo:

    1. Quando o empregador deixa de cumprir com as obrigações do contrato, atrasando constantemente salário, não recolhendo FGTS, INSS, pagando salário inferior ao piso da categoria, não registrando o vínculo de emprego na carteira de trabalho do empregado, entre outras situações;
    2. Quando o empregador exige do empregado trabalho além das forças do empregado. Uma das hipóteses é a colocação do empregado que tem limitações físicas conhecidas pelo empregador para realizar atividades incompatíveis com esta limitação, causando esforço excessivo ou até mesmo agravando a condição pré-existente ou fazendo surgir uma nova.
    3. Praticar violência física ou ofender a honra do empregado ou de seus familiares (o ato pode ser praticado pelo empregador ou outro empregado no ambiente). Como exemplo citamos um trecho do seguinte acórdão:
    "Denominar um empregado de “pedreirinho de merda” e expulsá-lo do ambiente de trabalho por meio de seguranças são condutas que violam a imagem e a honra do empregado, sobretudo quando praticadas na presença dos colegas de trabalho."
    (TRT-24 0000 1159220125240006, Relator: NICANOR DE ARAÚJO LIMA, 2ª TURMA, Data de Publicação: 26/11/2012)

    A lei ainda prevê as seguintes hipóteses de rescisão indireta pelo empregado:

    • Quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
    • Quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável;
    • Quando não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
    • Quando o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

    Todas as circunstâncias citadas, caso possíveis de comprovação, dão direito ao empregado de rescindir indiretamente o contrato de trabalho e pleitear indenização, conforme art. 483, CLT.

    • Sobre o autorAdvogada | Atuação em Direito Trabalhista e Previdenciário
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quando-o-empregado-pode-dar-justa-causa-no-patrao/1370423525

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